Direito Desportivo no Direito do Trabalho: Entenda os Direitos e Deveres dos Atletas e Clubes - Ataide & Santana Advogados - Soluções jurídicas em Santo Amaro, São Paulo – SP

Direito Desportivo no Direito do Trabalho: Entenda os Direitos e Deveres dos Atletas e Clubes


Introdução

No universo do esporte profissional, o vínculo entre atletas e clubes vai além da paixão pelo jogo. Envolve contratos, obrigações, direitos e deveres que se entrelaçam com a legislação trabalhista brasileira. A atuação no âmbito do Direito Desportivo, portanto, exige profundo conhecimento da intersecção entre normas esportivas e trabalhistas.

Neste artigo definitivo, elaborado pela Ataide & Santana Advogados, explicamos como o Direito do Trabalho se aplica ao Direito Desportivo, quais são os principais desafios enfrentados por atletas e clubes e como garantir uma atuação legal, segura e justa para todas as partes.

Se você é atleta profissional, gestor esportivo ou interessado em Direito, este conteúdo é essencial para entender os pilares jurídicos que sustentam o esporte de alto rendimento.

O que é o Direito Desportivo e como ele se relaciona com o Direito do Trabalho?

O Direito Desportivo é o ramo jurídico que regula as atividades relacionadas ao esporte profissional, envolvendo regras de competição, contratos, disciplina e relações institucionais. Quando falamos da relação entre clubes e atletas, essa área se cruza diretamente com o Direito do Trabalho, pois se configura um vínculo empregatício específico, com regras próprias, mas ainda submetido à legislação trabalhista.


Atleta profissional: empregado com regime especial

O atleta profissional, segundo a Lei Pelé (Lei 9.615/1998), é considerado empregado, com direitos e deveres semelhantes aos de qualquer trabalhador, mas com particularidades como:

     

  • Contrato de trabalho desportivo com prazo determinado (mínimo de 3 meses e máximo de 5 anos)
  •  

  • Cláusula compensatória em caso de rescisão antecipada sem justa causa
  •  

  • Cláusula penal para casos de rescisão motivada pelo atleta
  •  

  • Direito de imagem negociado em contrato separado


Clubes: deveres e riscos trabalhistas

Os clubes, enquanto empregadores, devem observar os deveres legais trabalhistas, como:

     

  • Pagamento pontual de salários, 13º e férias
  • Contribuição ao INSS e FGTS
  • Segurança e medicina do trabalho
  • Respeito aos períodos de descanso e intervalos

Descumprimentos contratuais podem gerar ações trabalhistas vultosas, bloqueio de receitas da CBF e punições administrativas.

Direito de Imagem: o que é e como deve ser tratado?

O direito de imagem do atleta é um valor patrimonial decorrente da sua notoriedade pública. Ele pode ser licenciado ou cedido ao clube em contrato autônomo, com pagamento distinto do salário.

Cuidados jurídicos na contratação

Para evitar fraudes trabalhistas, é essencial que o pagamento de direito de imagem

  • Não ultrapasse 40% da remuneração total
  • Esteja documentado com clareza em contrato civil à parte
  • Não substitua verba de natureza salarial

A jurisprudência trabalhista frequentemente reconhece como salário valores indevidamente travestidos de imagem, gerando obrigações retroativas.

Rescisão de Contrato Desportivo: regras e consequências

A rescisão do contrato entre atleta e clube pode ocorrer por iniciativa de qualquer das partes, mas envolve regras específicas:

Rescisão sem justa causa

O clube que demite o atleta antes do fim do contrato deve pagar:

  • Cláusula compensatória desportiva (indenização integral até o fim do contrato)
  • Multas previstas no contrato

Rescisão com justa causa

Em casos de indisciplina grave, doping ou abandono de atividades, o clube pode rescindir o contrato sem o pagamento da cláusula compensatória, desde que com provas robustas.

Transferências e quebra contratual

O atleta que rompe unilateralmente seu contrato sem justa causa pode ser obrigado a pagar a cláusula penal desportiva, geralmente fixada em valores altos para dissuadir rescisões precoces.

Tribunais e Justiça Desportiva x Justiça do Trabalho

O Brasil possui um sistema próprio de Justiça Desportiva, responsável por julgar infrações disciplinares em competições. No entanto, questões trabalhistas são exclusivas da Justiça do Trabalho, não podendo ser resolvidas por tribunais desportivos.


  "É competente a Justiça do Trabalho para julgar ações envolvendo vínculo empregatício entre atleta profissional e clube, conforme súmula 55 do TST."

Casos comuns no Judiciário Trabalhista

Reclamações de vínculo não formalizado

Muitos atletas em início de carreira atuam sem contrato assinado, caracterizando relação de emprego informal. Nesses casos, é possível ajuizar ação para reconhecimento do vínculo e verbas retroativas.

Descumprimento contratual

Atraso de salários, não recolhimento de FGTS e violações de cláusulas contratuais são motivos frequentes de ações contra clubes, inclusive com pedidos de rescisão indireta.

FAQ - Perguntas Frequentes

O atleta profissional tem os mesmos direitos da CLT?

Sim, com exceções previstas na Lei Pelé, o atleta tem direitos como férias, 13º, FGTS e jornada limitada, mas com regras específicas quanto à duração contratual e rescisões.

O clube pode pagar só com direito de imagem?

Não. A legislação e a jurisprudência proíbem a substituição do salário por valores pagos a título de imagem, sob pena de condenação trabalhista.

Existe estabilidade no emprego para atletas?

Não existe estabilidade legal, mas o clube que rescinde sem justa causa deve pagar a cláusula compensatória, que funciona como uma proteção financeira ao atleta.

O contrato verbal entre atleta e clube tem validade?

Embora não recomendado, o contrato verbal pode ser reconhecido judicialmente se houver provas da prestação de serviços com subordinação, onerosidade, habitualidade e pessoalidade.

Posso processar um clube mesmo após sair dele?

Sim, o prazo para entrar com ação trabalhista é de 2 anos após o fim do vínculo, podendo cobrar direitos dos últimos 5 anos de trabalho.


Conclusão

O Direito Desportivo no Direito do Trabalho é um campo complexo, que exige conhecimento técnico e atenção às normas específicas. Atletas, clubes e agentes devem agir com cautela e respaldo jurídico para evitar litígios e garantir relações contratuais equilibradas.

A Ataide & Santana Advogados atua com excelência na defesa dos interesses de profissionais do esporte e instituições, oferecendo consultoria especializada, ética e focada em resultados.

Conte com uma equipe que compreende as peculiaridades do esporte e do trabalho — e que está preparada para proteger seus direitos dentro e fora do campo.

Direito Desportivo no Direito do Trabalho: Entenda os Direitos e Deveres dos Atletas e Clubes - José Gabriel Lopes dos Santos / Consultor Juridico

Autor: José Gabriel Lopes dos Santos / Consultor Juridico

Publicado em: 07/07/2025

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